Condutores
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1DIREÇÃO DEFENSIVA
AULA 1 - INTRODUÇÃO
AULA 2 - CONCEITO DE DIREÇÃO DEFENSIVA
AULA 3 - CONDIÇÕES ADVERSAS
AULA 4 - COMO EVITAR SINISTROS DE TRÂNSITO
AULA 5 - CUIDADOS COM OS DEMAIS USUÁRIOS DAS VIAS
AULA 6 - ESTADO FÍSICO E MENTAL DO CONDUTOR
Acesso Vitalício
Estude quando e onde quiser
10 avaliações
8x R$ 11,31
R$ 77,00 à vista
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CURSO PARA CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – EAD.
São partes neste contrato:
ASCONTRAN TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.399.060/0001-08, com sede na rua Almirante Barroso, nº 909, sala 1003 bairro Vila Nova, Blumenau/SC, CEP 89035-401, doravante denominada ASCONTRAN, neste ato representada por seus representantes legais;
De outro lado;
O CONTRATANTE, aderente ao presente Termo e Condições Gerais de Prestação de curso para capacitação na área de trânsito – EAD., devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominados ao longo deste Contrato como CONTRATANTE.
Resolvem firmar o presente Contrato que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviço (curso) para capacitação na área de trânsito e transporte na modalidade de ensino a distância – EAD conforme carga horária, valor e data, divulgadas nos sites https://ascontran.com.br/ e https://ascontrantreinamentos.eadplataforma.com/. Os cursos serão realizados através do ambiente virtual de aprendizagem disponível nos links de acesso encontrados nos mesmos endereços virtuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA
2.1. O CONTRATANTE requer, neste ato, sua matrícula no curso, conforme dados preenchidos no Requerimento de Matrícula, aceitando todas as obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo CONTRATANTE nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até o fim do curso e emissão do certificado.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO AO CONTEÚDO
4.1. As aulas serão disponibilizadas na modalidade ensino a distância - EAD, conforme CURSO contratado, ficando estabelecida a carga horária disposta nos sítios supracitados.
4.2. Após a finalização da matrícula, a CONTRATADA disponibilizará acesso à Área do Aluno, cujo acesso será restrito e se dará por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível.
4.2.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
4.2.2. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado.
4.2.3. A senha é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
4.3. Todo o conteúdo disponibilizado para o CURSO seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial, salvo se realizado de forma doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE, nos termos do presente Contrato.
4.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado no SITE pela CONTRATADA, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a CONTRATADA por todos os danos e prejuízos causados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados para o curso nos sítios acima revelados, considerando que o não pagamento ensejará a não entrega do certificado de conclusão.
5.2 Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Entregar os documentos necessários para a realização do curso;
b) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos para a realização do CURSO;
c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;
d) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do Curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso; (III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do Curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA:
a) Disponibilizar material didático e acesso ao ambiente virtual do CURSO através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação de matrícula do CONTRATANTE;
b) Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, pelo período do CURSO através da Área do Aluno em seu Ambiente Virtual para esclarecimento de dúvidas ou pelo WhatsApp (47) 99931-2750;
c) Coordenar administrativamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
d) Prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do ALUNO previamente ao aceite do Requerimento de Matrícula e durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.3 e seus subitens.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da matrícula, sendo garantido o reembolso do valor já pago pelo aluno, após o prazo mencionado, o cancelamento do curso poderá ser feito a qualquer momento, porém não será concedido o reembolso, conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.3. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão para frequentar o CURSO, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
09.1. O CONTRATANTE concorda com o tratamento, pela CONTRATADA, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste CONTRATO, autorizando os mesmos a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste CONTRATO.
09.2. O CONTRATANTE concorda que seus dados pessoais poderão ser transferidos pela CONTRATADA para fins de:
09.2.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo ALUNO;
09.2.2. Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
09.2.3. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.
09.3. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o certificado somente será disponibilizado caso o ALUNO tenha cumprido com todos os compromissos pedagógicos relacionados ao CURSO; a realização e aprovação nas avaliações online e em todos os módulos/disciplinas do curso;
10.2. O CONTRATANTE declara ter lido este contrato, concordando com todos os seus termos e condições.
10.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações e informações.
10.4. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
10.5. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
10.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Blumenau/SC, 2024.